Registo de Ninhadas
Documentos necessários e prazos de entrega:
Prazo | Documentos | |||||||||||||||||||
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MÁXIMO
20 DIAS
APÓS O
NASCIMENTO
DA NINHADA | 1.ª Fase – Entrega da Declaração de Nascimento da Ninhada:
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ATÉ
50 DIAS
APÓS O
NASCIMENTO
OU 30 DIAS APÓS
A ENTREGA DA
1.ª FASE | Período de eventual VERIFICAÇÃO DA NINHADA. Não pode ainda ser feita o Registo de Ninhada. Se a entrega da 1.ª fase fôr feita fora do prazo regulamentar, a verificação poderá ser feita nos 30 dias subsequentes a esta entrega. A progenitora e todos os cachorros da ninhada devem estar disponíveis para verificação nos 30 dias subsequentes à correcta entrega de todos os documentos, justificações e declarações necessários para completar a 1.ª fase da ninhada e no mínimo até aos 50 dias de idade. Em caso de verificação apenas os cachorros apresentados poderão ser registados. Todos os cachorros das raças American Staffordshire Terrier, Dogue Argentino, Fila Brasileiro, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e Tosa devem estar identificados por microchip à data da verificação. | |||||||||||||||||||
MÁXIMO
60 DIAS
APÓS O PERÍODO
DE EVENTUAL
VERIFICAÇÃO | 2.ª Fase – Entrega do Registo de Ninhada:
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Todos os Certificados de Registo Provisório ou Definitivo são emitidos em nome do criador, que deverá entregá-los aos novos proprietários com a Declaração de Transferência de Propriedade assinada e cópia de Documento de Identificação Civil com assinatura. |
Notas
É obrigatória a apresentação de cópia de Documento de Identificação Civil com assinatura:
– do novo proprietário: no Registo Definitivo ou Transferência de Propriedade;
– do ex-proprietário: na Transferência de Propriedade de um Registo Definitivo;
– dos proprietários dos progenitores: na 1.ª Fase de Registo de Ninhada;
– de qualquer entidade envolvida: sempre que solicitado pelos serviços do CPC.
Cabe à Comissão do Livro de Origens autorizar a entrega dos documentos fora dos prazos estabelecidos
, após pedido do criador e explicação dos motivos de atraso. No caso de ser autorizado o registo, é devida uma sobretaxa de € 10,00 por cada mês de atraso.Sempre que exista algum tipo de incumprimento do Regulamento do LOP/RI, cabe à Comissão do Livro de Origens apreciar os pedidos de registo e decidir da sua aceitação ou recusa, não havendo nestes casos lugar ao ressarcimento do valor pago pela Declaração de Ninhada.