1 – Será proclamado Campeão Nacional de Beleza Veterano, o exemplar que tiver obtido seis vezes a classificação de primeiro excelente em classe de veteranos, das quais pelo menos três em Exposições Internacionais e seja respeitado um dos seguintes critérios:
a) Duas das classificações terem sido obtidas em Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC;
b) Uma das classificações ter sido obtida numa Exposição Internacional Qualificativa de Campeonato e outra ter sido obtida na Exposição Monográfica da Raça.
2 – As seis classificações deverão ter sido atribuídas por, pelo menos, quatro juízes diferentes.
Para este Campeonato só são considerados os prémios obtido após 1 de Janeiro de 2016.