1 – Será proclamado Grande Campeão Nacional de Beleza, o exemplar que, sendo Campeão Nacional de Beleza, tiver obtido seis Certificados de Confirmação de Campeão de Beleza (CCC), dos quais pelo menos três em Exposições Internacionais e seja respeitado um dos seguintes critérios:
a) Dois dos CCCs terem sido atribuídos em Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC;
b) Um CCC ter sido atribuído numa Exposição Internacional Qualificativa de Campeonato e um CCC ter sido atribuído na Exposição Monográfica da Raça.
2 – Os seis certificados deverão ter sido propostos por, pelo menos, quatro juízes diferentes.
3 – Os certificados necessários terão que ser obtidos após a homologação do título de Campeão Nacional de Beleza.
Para este Campeonato só são considerados os prémios obtido após 1 de Janeiro de 2012.