O Gabinete de Intervenção Político-Social (GIPS) do CPC tem vindo a receber cada vez mais pedidos de pareceres relativos a diplomas relacionados com a canicultura para que façamos chegar o nosso entendimento sobre os vários temas, num regime de apoio consultivo.
Estes pedidos de pareceres são o reconhecimento da importância que o Clube Português de Canicultura tem como consultor técnico, principalmente em matérias que sejam posteriormente discutidas e votadas em Assembleia, na defesa dos canicultores e da canicultura na generalidade.
Consideramos ser de extrema importância continuar a aproximar cada vez mais a sociedade civil da esfera do CPC, demonstrando os bons exemplos que temos em Portugal.
No final deste ano de 2023 tivemos um exemplo claro da importância deste trabalho que o GIPS tem vindo a desenvolver, recebemos por parte do Presidente da Comissão do Ambiente e Energia da Assembleia da República Portuguesa, Dr. Tiago Brandão Rodrigues, um pedido de parecer relativo aos dois Projetos de Lei apresentados pelo PAN.
O GIPS, em conjunto com a Comissão Técnica do CPC, elaborou os dois importantes pareceres relativos às matérias em discussão, que foram remetidos para a Comissão de Ambiente e Energia, e para todos os grupos parlamentares (PS, PSD, CHEGA, PCP, IL, BE e LIVRE).
Tratando-se de temas tão importantes em que o seu desfecho visa diretamente a canicultura, o vice-presidente do CPC Pedro Marques Rodrigues, celebrou contactos com todos os restantes grupos parlamentares.
Deslocando-se à Assembleia da República (AR) acompanhado por um dos membros da Comissão Técnica, João Silvino, para reunir com os partidos e fornecer os nossos pareceres antes da reunião de preparação para o dia da votação dos Projetos de Lei apresentados pelo grupo parlamentar do PAN.
Uma vez realizado todo esse trabalho do qual recebemos abertura por parte dos partidos com maior representação parlamentar, os mesmos utilizaram os nossos documentos na referida reunião e o PAN, além de retirar as propostas, faltou à votação dos Projetos de Lei apresentados, eliminando-os de imediato.
Este foi um exemplo claro da importância do CPC como agente consultivo na defesa da canicultura.
Projetos de Lei e pareceres para consulta:
- Projeto de Lei nº 456/XV/1ª (PAN) – [1] Regula a contenção e treino de animais de companhia, vedando a comercialização e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras”, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro) – PARECER DO CPC
- Análise do Projeto de Lei 662/XV/1 (PAN) – PARECER DO CPC
Por: Gabinete de Intervenção Político-Social (GIPS) do CPC