1 – Será proclamado Campeão Nacional de Beleza Júnior, o exemplar que cumulativamente tiver obtido:
– Quatro Certificados de Campeonato Júnior (CCJ);
– A qualificação de “Excelente” na Classe de Juniores em uma das Exposições Qualificativas de Campeonato organizadas pelo CPC.
ou
– Cinco Certificados de Campeonato Júnior, sendo, pelo menos dois deles, obtidos numa Exposição Internacional. (CCJs obtidos a partir de 20 de Março de 2022)
2 – Os Certificados de Campeonato Júnior deverão ter sido propostos por, pelo menos, três juízes diferentes.