Serviço Médico-Veterinário


A inspecção veterinária dos exemplares é itinerante e processa-se de forma aleatória.

É obrigatória a apresentação de boletim sanitário ou prova da vacinação anti-rábica dentro do prazo de validade conforme determinado anualmente pela DGV, devendo comprovar também possuir as vacinações contra as principais doenças infecto-contagiosas da espécie efectuadas há mais de oito dias.

"É obrigatória a identificação por método electrónico através da aplicação subcutânea de uma cápsula (microchip) no centro da face lateral esquerda do pescoço." (Dec.-Lei n.º 313/2003, 17 de Dezembro, Art.º 3.º)